A Medida Provisória 905/2019, trouxe o "contrato de trabalho verde e amarelo", com mudança em diversos artigos da CLT e de outros dispositivos legais trabalhistas
No dia 12/11/2019, foi publicada a Medida Provisória 905/2019, que trouxe o "contrato de trabalho verde e amarelo", mas não é só, também houve diversos artigos da CLT e de outros dispositivos legais trabalhistas que sofreram mudanças.
Adicional de Periculosidade também teve alteração.
O adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida, poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O governo estabeleceu ainda que, para receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho
Como funcionará?
A medida provisória prevê que os jovens do Programa Verde Amarelo podem optar por fazer um seguro privado de acidentes pessoais. Esse seguro é contratado pela empresa e cobrirá:
- Morte acidental
- Danos corporais
- Danos estéticos
- Danos morais
Quem optar por esse seguro concorda em ter uma redução no adicional de periculosidade e receber 5% sobre o salário-base, em vez de 30% da regra geral. Segundo a MP, é preciso um acordo individual por escrito. Também fica estabelecido que o adicional de periculosidade só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador ao perigo por, no mínimo, 50% de sua jornada normal. Ou seja, se trabalha oito horas por dia Ou seja, se trabalha oito horas por dia, ao menos quatro horas precisam ser em atividade perigosa para dar direito ao bônus. São considerados aptos a entrar no programa jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram o primeiro emprego. As vagas devem pagar até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497, em 2019).
Tramitação
A MP irá tramitar no Congresso Nacional, podendo ser convertida em lei, rejeitada ou, ainda, não ser apreciada dentro do prazo - neste último caso, ela perde a vigência. Enquanto estiver vigente, a MP tem "força de lei" (artigo 62, CF).
NOSSA OPINIÃO
Compreendemos que houve redução dos direitos trabalhistas com a criação de uma nova categoria de trabalhadores, os jovens (de 18 a 29 anos) em busca seu primeiro emprego deve ter os mesmos direitos, pois é assim que estabelece nossa Constituição Federal. A nova modalidade de contratação deixa o jovem trabalhador totalmente à mercê do empregador.