Posso desistir da compra de um imóvel?
Regra para devolver imóvel muda e cliente pode perder até 50% do que já pagou.
É importante destacar que a aquisição de uma propriedade deve ser feita com calma e muita atenção aos detalhes.
A nova Lei 13.786/18, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano, regulamentando o chamado "distrato imobiliário" estabeleceu regras mais duras e mais caras também ao consumidor, ou seja, multas que podem chegar até 50% do que já foi pago, o que exigirá ainda mais cautela e planejamento daqueles que pensam em comprar a casa própria.
Assinei o contrato, mas me arrependi ou não estou conseguindo pagar. E agora?
Antes da edição da Lei 13.786/18, a jurisprudência era unanime em estabelecer a devolução de até 75% dos valores pagos, porém com a nova regra a construtora poderá reter até 50% dos valores pagos para os contratos assinados após a vigência da nova lei.
Portanto, para contratos firmados antes da nova lei valerá a jurisprudência já aplicada, ou seja, será possível discutir a cláusula de retenção de 50% no judiciário.
Nossa opinião
De acordo com o escritório Rodrigues e Ferreira advogados a nova lei vai de encontro com o código civil e código de defesa do consumidor, pois tais institutos estabelecem a devolução dos valores pagos e o direito de retenção das construtoras e/ ou incorporadoras não pode colocar o adquirente em desvantagem, notem o que prevê o CDC:
"O artigo 51, inciso II do CDC é claro ao pontuar que são nulas cláusulas que subtraiam do consumidor o direito ao reembolso das quantias por si já pagas. Os incisos IV e XV do mesmo artigo também resguardam os consumidores contra cláusulas que prevejam obrigações iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que atentem contra o sistema de proteção do consumidor".
Assim, concluímos que as novas regras é uma tentativa de mudar os entendimentos já consolidados. O percentual da multa estipulado na lei é totalmente desproporcional e coloca o consumidor em clara desvantagem, mas estamos acompanhando e iremos analisar se o STJ irá manter seu posicionamento ou irá aplicar a nova norma nos casos concretos.